Acompanhante no parto - direito de TODAS as mulheres brasileiras

Lei 11.108, válida desde 2005: toda mulher tem direito a um acompanhante de SUA LIVRE ESCOLHA durante o seu pré-parto, parto e pós-parto imediato, nos serviços públicos e particulares de assistência à saúde.

Quando fui conhecer a maternidade mais próxima aqui de casa, me falaram que o acompanhamento do parto era feito em uma salinha que tem uma TV de plasma. E que se o pai quisesse acompanhar no centro cirúrgico, teria que ter autorização do obstetra. O mais curioso é que o pai não entrava na sala de parto, mas a equipe de filmagem de completos desconhecidos da mãe estariam lá transmitindo tudo ao vivo para a tv de plasma! É o fim!
Ainda bem que eu não tive meu bebê nesse hospital ridículo!




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